Procedimentos de resolução de disputas da OMC e assessoria a governos estrangeiros.
Procedimentos de resolução de disputas da OMC e assessoria a governos estrangeiros.
A Diretiva 2001/95 relativa à segurança geral dos produtos e o Regulamento 765/2008 determinam que dentro da União Europeia (UE) apenas os produtos seguros sejam comercializados. Estes dois textos legislativos estabelecem ainda um mecanismo de controlo do mercado dentro da UE. Estas normas permitem que as empresas e as autoridades compreendam as regras que devem ser seguidas para efetuar as correções necessárias nos produtos que não oferecem as garantias de segurança estabelecidas pela legislação europeia. Esta regulamentação é completada pelo Regulamento 764/2008 para produtos não harmonizados e pelas diretivas designadas de “nova abordagem” aplicadas a produtos específicos. As normas técnicas EN clarificam ainda as especificações técnicas dos produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação desta legislação. Todas as empresas que pretendam vender os seus produtos na UE devem respeitar as normas previstas na Diretiva 2001/95 e no Regulamento 765/2008 e, sempre que necessário, a legislação específica e as normas técnicas. O nosso escritório tem ampla experiência em assessorar empresas no âmbito do direito da segurança dos produtos. Nesta área, representamos os nossos clientes perante as autoridades nacionais (alfândegas ou autoridades de fiscalização do mercado) e nas reuniões dos organismos europeus e internacionais de normalização, que elaboram as normas técnicas.