A obtenção de uma autorização de introdução no mercado (AIM) para produtos farmacêuticos na União Europeia resulta especialmente complicado devido à existirem três procedimentos diferentes em vigor: a AIM nacional, o procedimento de reconhecimento mútuo e a AIM europeia. Para além de ter que negociar os preços e o reembolso dos medicamentos, continua a ser um processo nacional, independentemente do processo utilizado para a obtenção da AIM. O nosso escritório tem também vasta experiência na prestação de assessoria jurídica a empresas farmacêuticas no âmbito dos procedimentos supramencionados como no acompanhamento das etapas seguintes à obtenção da AIM, tal como a farmacovigilância.Para além da nossa competência no âmbito do direito farmacêutico, há que acrescentar as que o nosso escritório foi desenvolvendo nas áreas do direito dos doentes e o direito de responsabilidade médica.