A legislação alimentar da União Europeia é composta por um conjunto de regras que devem ser cumpridas pelas empresas que investem na UE. A legislação alimentar reflete assim o alto nível de exigência (pela sua complexidade e por conceitos como o da “rastreabilidade”) dos consumidores europeus nesta área. Por conseguinte, todas as empresas que pretendem comercializar os seus produtos na UE devem cumprir regras muito estritas como o Regulamento 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores; o Regulamento 258/97 relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares; a Diretiva 2002/46 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares. Tal como acontece com o direito ambiental, o direito alimentar baseia-se no princípio da precaução; por essa razão as empresas devem ter este princípio em conta ao desenvolver o produto, ao colocá-lo no mercado ou mesmo ao retirá-lo. Por último, as regras em matéria de segurança dos alimentos estão por vezes na fronteira com a legislação ambiental (Ex.: os organismos geneticamente modificados ), a legislação agrícola ou a farmacêutica. Para ver um exemplo de projeto no âmbito do direito alimentar no qual trabalhou o nosso escritório: