Aconselhamos uma associação de pacientes cujos membros hemofílicos estabelecidos em Luxemburgo receberam tratamento em um estabelecimento na Alemanha com base em uma autorização prévia emitida pelo fundo social de Luxemburgo. De volta ao país de acolhimento, pediram o reembolso de medicamentos comprados em massa na Alemanha mediante receita de um médico estabelecido nesse país. Colocou-se a questão de saber se as autoridades luxemburguesas estavam autorizadas a recusar-lhes este reembolso com o fundamento de que estes produtos também se encontravam disponíveis no Luxemburgo, embora fossem mais baratos na Alemanha do que no Luxemburgo. A resposta a esta pergunta varia consoante se encontre ao abrigo do regime do Regulamento 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social ou ao abrigo do regime da Diretiva 2011/24 relativa aos cuidados transfronteiriços.