Nossa empresa prestou consultoria a um fabricante italiano de massas no contexto de uma disputa no Tribunal Comercial de Bruxelas a respeito da aplicação da lei belga de 27 de julho de 1961 relativa à rescisão de concessões de vendas exclusivas de duração indefinida. Esta lei, agora incorporada no Título X do Código Econômico Belga, é extremamente protetora dos interesses dos distribuidores estabelecidos na Bélgica. Conseguimos obter a consequente redução da indenização solicitada pela distribuidora, primeiro após o julgamento e depois no âmbito de negociações extrajudiciais.