O nosso escritório assessorou um fabricante de um produto líquido ao abrigo do Regulamento 528/2012 referente à disponibilização no mercado e a utilização de produtos biocidas.
O nosso cliente pretendia saber se o proprietário dos dados relativos a um produto biocida, contido nesse líquido, tinha o direito de exigir um preço mais elevado por entregar uma “carta de acesso” nos termos do artigo 95 do Regulamento 528/2012.
Nesse sentido elaboramos um parecer circunstanciado com base na regulamentação aplicável aos biocidas e na restante legislação (Regulamento 528/2012; Guia da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) sobre a partilha de dados e o artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).