EXEMPLO DE PROJETO NA ÁREA DO DIREITO DO AMBIENTE

O nosso escritório assessorou um fabricante de um produto líquido ao abrigo do Regulamento 528/2012 referente à disponibilização no mercado e a utilização de produtos biocidas.

O nosso cliente pretendia saber se o proprietário dos dados relativos a um produto biocida, contido nesse líquido, tinha o direito de exigir um preço mais elevado por entregar uma “carta de acesso” nos termos do artigo 95 do Regulamento 528/2012.

Nesse sentido elaboramos um parecer circunstanciado com base na regulamentação aplicável aos biocidas e na restante legislação (Regulamento 528/2012; Guia da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) sobre a partilha de dados e o artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

    Com sede em Bruxelas e Paris, o escritório de advocacia Laffineur assessora principalmente empresas nas diversas questões jurídicas que possam surgir para elas a nível transnacional. O escritório desenvolve expertise no campo do direito regulatório para o mercado interno da União Europeia. A Empresa também intervém em direito comercial internacional, lobby, direito comercial, direito de responsabilidade, bem como no campo do contencioso europeu, belga e francês.

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