O nosso escritório assessorou um fabricante de sumos de fruta num processo de obtenção de autorização para introduzir no mercado o seu produto, com base no Regulamento 258/97 relativo aos novos alimentos.
Frequentemente, prestamos aconselhamento jurídico às empresas com o fim de as ajudar a fazer a necessária distinção, do ponto de vista legal, entre alimentos, medicamentos e produtos cosméticos, uma vez que cada um destes produtos está sujeito a um regime legal diferente.