A nossa empresa aconselhou uma associação profissional de fabricantes de produtos farmacêuticos no contexto da adopção do Regulamento 726/2004 que estabelece procedimentos comunitários para a autorização e monitorização de medicamentos de uso humano e veterinário, bem como a directiva de 2001. / 83 que estabelece uma comunidade código relativo aos medicamentos para uso humano.
Conseguimos fazer com que uma emenda, que redigimos em nome do cliente, fosse aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Graças a esta alteração, nosso cliente obteve que seu produto se enquadra na categoria de produtos que requerem rotulagem menos restritiva do que outros produtos.