Nossa empresa aconselhou um fabricante de isqueiros e a associação comercial a que ele pertence em relação à adoção da Decisão da Comissão Europeia 2006/502 sobre isqueiros.
Esta decisão obriga todos os Estados-Membros da União Europeia a tomar medidas para garantir que apenas os isqueiros com características de resistência à criança sejam colocados no mercado e para proibir a colocação no mercado de isqueiros de fantasia.
Participámos activamente na elaboração da Decisão 2006/502 no âmbito das consultas públicas organizadas pela Comissão Europeia.
Conseguimos isentar os isqueiros do nosso cliente, bem como os dos seus parceiros, do âmbito desta norma.