Aconselhamos uma associação de pacientes no contexto da aplicação da Diretiva 85/374 / CEE sobre a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros sobre a responsabilidade por produtos defeituosos, no que diz respeito aos danos causados pela ingestão da talidomida.
Aconselhamos um fabricante de bens de uso profissional no âmbito de uma eventual transferência de responsabilidade, na aceção da diretiva 85/374, para o chefe do distribuidor, pelo não cumprimento deste último às disposições da diretiva 2006/42 sobre as máquinas.