A legislação sobre cuidados de saúde transfronteiriços na UE baseia-se em dois diplomas legais distintos: o Regulamento 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e a Diretiva 2011/24 relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. Nos termos do Regulamento, antes de receber assistência sanitária noutro Estado-Membro é necessário obter uma autorização prévia do respetivo organismo social, para ter direito a ser reembolsado dos custos no Estado-Membro de origem. No entanto, ao abrigo da Diretiva, para além de algumas exceções a autorização prévia não é necessária. O nosso escritório tem oferecido regularmente aconselhamento jurídico aos doentes e respetivas associações que nos colocam, entre outras, questões relacionadas com o reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços. Graças ao conhecimento que temos dessas complexas regras, os nossos clientes podem planificar melhor tudo o que estiver relacionado com os seus cuidados de saúde no estrangeiro. Em ocasiões, representamos os nossos clientes em processos judiciais para fazer valer os seus direitos no que respeita à referida legislação.