Esta é a área do direito onde a influência da União Europeia a nível internacional é mais notória. De facto, o número 2 do artigo 191 do Tratado de Roma estabelece que “A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objetivo atingir um nível de proteção elevado, basear-se-á nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador”. Foram vários os ordenamentos jurídicos estrangeiros que incorporaram a legislação ambiental europeia (Ex.: a diretiva sobre resíduos de aparatos elétricos e eletrónicos (RAEE) que foi adotada pelo Estado da Califórnia; assim como o regulamento REACH que inspirou a legislação de países como o Japão, a Coreia ou EUA).
O princípio da precaução no qual se baseia a política ambiental da UE obriga as empresas a investir bastante em investigação e desenvolvimento, assim como na avaliação dos riscos. Por isso, os debates internos das empresas sobre a conveniência de desenvolver um produto, colocá-lo no mercado ou mesmo retirá-lo estão sempre influenciados pelo princípio da precaução. O nosso escritório, consciente dos riscos inerentes a estas decisões comerciais, oferece assessoramento jurídico sobre direito ambiental de forma a ajudar os nossos clientes a tomar as decisões adequadas.